Geral - Friday, 27/4/2007 16:58 - 0 Comentários

Empresas descumprem a lei que obriga a contratar deficientes

JORNAL DE HOJE

As autuações das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) contra empresas que não cumprem as cotas de contratação de pessoas portadoras de deficiência, previstas na Lei n º 8.123, de 1991, já começam a chegar em grande número ao Judiciário.

No início, através de campanhas educativas, a cobrança das DRTs pelo cumprimento da legislação eram de baixos valores, mas atualmente os valores ficaram estrondosos, dependendo do tamanho da empresa. De acordo com o Advogado Alexandre Verly, da Verly Advogados Associados, a Lei determina que as empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus quadros com essas especialidades: 2% para aquelas com até 200 funcionários, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a mil e 5% de 1001 em diante. A multa é de R$ 1.101,75 por vaga não ocupada. Percentuais, segundo ele, incompatíveis com os deficientes capacitados.

As empresas se defendem como podem: primeiro administrativamente, mas sem muito sucesso, já que os recursos correm dentro das próprias DRTs. O passo seguinte é recorrer ao Judiciário.

Verly dá como exemplo uma pesquisa realizada em São Paulo pela deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB) onde aproximadamente 3.278 empresas no Estado estão sofrendo fiscalização da DRT por conta da falta de contratação de portadores de necessidades especiais. Apesar da população ter 14,5 % da população ter algum tipo de incapacidade ou deficiência - ou seja-, 27 milhões de pessoas - , pelo levantamento, 33,5% desses sequer concluíram a 4 ª série do ensino fundamental e outros 29,2% apenas chegaram à 8a. série.

"Outras dificuldades são impostas pelo próprio decreto n º 5.296, que regulamentou a lei em 2004: ele exige que, no caso de deficiente auditivo, a perda bilateral; parcial ou total seja de 41 decibéis ou mais", acrescentou o advogado.



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