Apresentações em trens, metrôs e barcas podem ser regulamentadas
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As apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances em geral nas estações e no interior do trens, metrô e barcas podem ser regulamentadas no estado. Este é o objetivo do projeto de lei 2.958/14. O texto foi aprovado pela Alerj em segunda discussão nesta terça-feira (28/08), mas, por ter sido modificado durante a sessão, o projeto ainda será votado pela Casa em redação final.
Emendas aprovadas ao texto estabeleceram o horário para apresentação no período entre 6h e 23h nos dias úteis e entre 7h e 23h aos sábados, domingos e feriados. De acordo com a proposta, caso algum passageiro manifeste incômodo, o artista terá que suspender a apresentação.
Pela proposta, caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de interessados em realizar apresentações. Os artistas, por sua vez, não poderão cobrar cachê dos usuários, a não ser que recebam doações espontâneas.