Agora é lei: Detran receberá pagamentos com cartão
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O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) poderá receber pagamento de multas por meio de cartões de débito e crédito. É o que determina a Lei 7.859/18, sancionada pelo governador, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (16/01).
Segundo o texto, os motoristas poderão pagar multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo com cartões de débito e crédito, com a imediata regularização da situação do veículo. Eventuais taxas por causa de parcelamento ficarão por conta do titular do cartão. Não poderão ser pagas dessa forma, porém, multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, cobranças referentes a veículos licenciados em outros estados e multas aplicadas por outros órgãos.
O deputado Wanderson Nogueira, um dos autores do projeto de lei, lembrou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou essa modalidade de pagamento no início do ano, mas os estados precisam fazer a regulamentação. “O Estado do Rio está em uma crise de arrecadação. Então, ao possibilitar essa facilidade para quem paga, ganha o estado e ganha o contribuinte que quer pagar seus débitos”, explicou Wanderson Nogueira.