Nova Iguaçu vai abrir inscrições para beneficiários de Banco de Alimentos

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A Secretaria de Assistência Social de Nova Iguaçu vai abrir inscrições para cadastro de entidades socioassistenciais para participar como unidade recebedora do Banco de Alimentos da cidade. As entidades interessadas poderão obter orientações e formulário de cadastro entre os dias 28 e 30 deste mês por meio do e-mail desan.pcni@gmail.com ou presencialmente na SEMAS, que fica localizada na Rua Luiz Guimarães, 956, sala 10, no Centro de Nova Iguaçu. O horário de atendimento é de 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.

O Banco de Alimentos faz parte da Coordenadoria de Segurança Alimentar da Secretaria de Assistência Social e tem como objetivo a arrecadação de alimentos, armazenamento e processamento de alimentos, recebimento de doações, mas sem restrição de caráter sanitário (produtos inadequados para comercialização, mas próprios para o consumo humano).

Após o recebimento dos alimentos, ele vai selecionar, higienizar, processar e embalar, com base em conhecimentos técnicos e científicos em segurança alimentar e combate ao desperdício, os alimentos arrecadados por meio de doações e distribuí-los às instituições assistenciais, associações, institutos e fundações cadastradas junto ao Banco.

Ele pode promover cursos de educação alimentar, nutricional e capacitação, destinados a difundir conceitos e práticas de educação alimentar, a exemplo de aproveitamento integral dos alimentos e práticas de higiene na manipulação de alimentos.  Após esse processo, o Banco distribui os alimentos arrecadados às instituições assistenciais, associações, institutos e fundações, sem fins lucrativos, que atendam indivíduos em situação de vulnerabilidade social sem que os incorra custo, como creches, asilos, abrigos e associação de moradores.

Para se inscrever no cadastro de entidades socioassistenciais para participar como unidade recebedora do Banco de Alimentos, é preciso estar obrigatoriamente inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), desenvolver ações de cunho assistencial, bem como atuar na defesa e garantia de direitos e autonomia dos beneficiários, não ter fins lucrativos, possuir CNPJ próprio e ter gratuidade em todos os serviços.

As instituições também devem cumprir com as solicitações descritas de documentação, para que não haja impedimento do recebimento das doações e estará impedida de ser cadastrada e de receber doações, se a estrutura física do local de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos, colocar em risco a saúde do beneficiário ou provocar desperdício do alimento, devendo a equipe do Banco orientar os responsáveis.
A instituição estará impedida de receber as doações se não houver uma sede institucional, não devendo funcionar em residência particular que represente moradia.

O Banco de Alimentos, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h com intervalo de uma hora para almoço, está instalada na Avenida Doutor Luiz Guimarães. Atualmente há em média 15 unidades recebedoras do Banco.

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