Ministério Público entra com ação para manter igrejas e lotéricas fechadas em Duque de Caxias

Decisão foi tomada para se alinhar a medidas da Organização Mundial de Saúde

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Após a divulgação em redes sociais de um vídeo onde o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, ao lado da vereadora Leide (atualmente está como secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento e Pesca), o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que igrejas e lotéricas não funcionem, em Duque de Caxias – contrariando a mensagem divulgada, onde Reis garante o funcionamento das igrejas argumentando que irá “manter as igrejas abertas porque a cura virá de lá, dos pés do senhor“.

O fechamento das igrejas e comércios na cidade é decorrente do período de isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. Para tanto, o MPF pede a suspensão da aplicação dos incisos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, editados pela União.

O texto da ação defende ainda que a União não edite novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020. Com isso, o município de Duque de Caxias deve se abster de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades de igrejas e loterias.

A medida está alinhada com as orientações emergenciais de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O decreto nº 10.292/2020 incluiu “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” (XXXIX) e “unidades lotéricas” (XL) como atividades essenciais. “O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, pondera o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

Segundo a ação, ao incluir como ‘essenciais’ atividades religiosas ou casas lotéricas, o decreto não apresenta sequer uma justificativa plausível alinhada com as recomendações dos órgãos de saúde.

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