Witzel decreta reabertura gradual do comércio e indústria no estado
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O governador Wilson Witzel autorizou, em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05/06), a reabertura gradual da economia fluminense a partir deste sábado (06/06). A medida determina o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações.
O decreto 47.112 também prorroga, até o dia 21 de junho, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio. Para a elaboração do decreto, o Governo do Estado levou em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, incluindo a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Bares e restaurantes também podem voltar a funcionar a partir deste sábado (6/6), respeitando o limite de 50% de sua capacidade.
Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.
Em decreto publicado em edição extra também nesta sexta-feira (05/06), o Governo do Estado determinou ainda o retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros a partir deste sábado (06/06).