Guapimirim decreta reabertura das atividades econômicas com restrições

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O Prefeito de Guapimirim, Zelito Tringuelê, assinou o Decreto Municipal 1604/2020 que autoriza a reabertura das atividades econômicas no município.

A Prefeitura de Guapimirim afirma que a decisão foi baseada num pacote de ações: o Plano Municipal de Retomada Econômica, abertura do Centro de Triagem e Tratamento Covid-19, a testagem ampla da população, ampla divulgação nos meios de comunicação, medidas restritivas aplicadas no município, uso de máscaras e inauguração de novo CTI, entre outras ações.

O decreto contém uma lista completa com todas as normas que devem ser seguidas por cada segmento, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade. De acordo com a Prefeitura, mesmo diante dessa nova realidade, o Prefeito Zelito Tringuelê optou em manter a cidade em estado de calamidade e prorrogando as medidas de enfrentamento a propagação do novo coronavírus. As atividades escolares ainda estão suspensas por tempo indeterminado.

Atividades que passam a ter permissão de abertura, com regras específicas para cada segmento:

– circulação de transporte municipal público de passageiros no Município de Guapimirim;
– supermercado, mercado, minimercado, açougue, aviário, padaria, loja de conveniência, hortifruti, lanchonete, estabelecimentos comerciais com os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal, petshop e casa de ração;
– depósitos de água, gás e cesta básica;
– estabelecimentos destinados a venda de material de construção, ferragem e equipamentos de proteção individual;
– Instituição Financeira limitado à ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade física do local;
– indústria de óleo e gás onshore;
– funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– borracheiro, mecânica, eletricista, autopeças e congêneres;
– escritórios;
– lojas de rua.

Atividades ainda proibidas

– realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas;
– atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
– funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
– visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
– o acesso de ônibus de turismo, vans, mototáxi, e meios similares de transportes, bem como, o transporte de grupos para fins turísticos, ainda que “turismo individual” ou “familiar”.

Leia todo o Decreto Municipal 1604/2020 em:
http://guapimirim.rj.gov.br/arquivos/DECRETO1604.pdf

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