Segunda-feira encerra o prazo de entrega para a declaração do imposto de renda 2021

Haverá multa de 1% ao mês para quem enviar o documento após o prazo, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.

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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 encerra na próxima segunda-feira (31/05) às 23h59. Para quem passar do prazo, será cobrado uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. 

 

A multa de atraso é calculada sobre o imposto devido e quem tem direito a restituição também seguirá a regra. Assim, a cobrança tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Portanto, quem ainda não fez a declaração mantenha atenção ao prazo para evitar prejuízos.

 

Quem deve declarar o  Imposto de Renda?

 

De acordo com as informações da Receita Federal, o Imposto de Renda é devido por toda pessoa que reside no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70. Já para quem foi beneficiário do auxílio emergencial em 2020, o teto é de R$ 22.847,76. Neste caso, a pessoa também deverá devolver o valor recebido do auxílio. Também está obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança.

 

Além desses casos, também existem outras situações que obrigam uma pessoa a apresentar a declaração. São essas: quem teve ganho com a venda de bens; comprou ou vendeu ações; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro e/ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

 

E como faço para declarar o Imposto de Renda?

 

Para realizar a declaração do IR 2021, primeiro é necessário baixar o programa do Imposto de Renda 2021 no site da Receita Federal. Caso for realizar a declaração através do celular, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para Android como para iOS. Agora, para quem possui certificado digital, basta acessar o site da Receita e declarar na área “Meu Imposto de Renda”. 

 

Feito isso, deve-se preencher com atenção os campos da Ficha de Declaração. Nesta parte, o contribuinte deverá informar os seus dados pessoais. Caso haja dependentes, a pessoa também irá informar os dados de todos, incluindo seus rendimentos, dívidas e bens. Já os integrantes que recebem pensão alimentícia por decisão judicial devem ser declarados os dados na seção de “Alimentados”. Mas atenção: os alimentandos não deverão ser informados como dependentes na mesma declaração. 

 

Em seguida, o contribuinte deverá preencher a declaração com os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Isso se aplica aos trabalhadores freelances e assalariados, que devem usar o informe de rendimentos recebido da empresa onde trabalha, e das empresas onde trabalhou no ano anterior, se houver. 

 

Os próximos campos devem ser preenchidos de acordo com particularidade de cada pessoa. São estes: rendimentos de pessoas físicas do exterior; rendimentos que não pagam imposto (Tesouro Direto, Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Agronegócio, poupança, heranças e dividendos pagos sobre ações); rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (pagamento de juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados de uma empresa); rendimentos tributáveis de PJ com exigibilidade suspensa; rendimentos recebidos acumuladamente; imposto pago ou retido na fonte; pagamentos efetuados; doações; bens e direitos e dívidas.

 

Por último, deve-se verificar as pendências e conferir se todos os dados foram informados corretamente. Caso haja algum erro, é possível retornar e consertá-lo. Já para enviar a declaração, o programa irá perguntar qual tipo de declaração será usada: simplificada ou completa. No entanto, fique tranquilo pois o programa informará qual o modelo mais vantajoso. Feito isso, basta clicar em “entregar a declaração” e pronto.

 

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