Guia de pagamento do IPVA estará disponível a partir de terça-feira, dia 9
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A partir de terça-feira, dia 9 de janeiro, os motoristas do estado do Rio de Janeiro terão a oportunidade de emitir a Guia de Regularização de Débitos (GRD) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Acesse o Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou o site do banco Bradesco.
O proprietário deve fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o número do CPF ou CNPJ para emitir a GRD. O pagamento pode ser feito em uma única cota com desconto de 3% em qualquer agência bancária, ou em três vezes sem o abatimento.
A Sefaz-RJ também enfatiza o alerta contra golpes fiscais. Em 2023, a pasta recebeu denúncias de contribuintes que foram direcionados para sites falsos que geravam boletos fraudulentos ou incentivavam pagamentos via Pix, modalidade que o Fisco Estadual não autoriza. A recomendação é procurar a Polícia Civil em casos suspeitos.
O IPVA é calculado aplicando alíquotas do imposto sobre os valores venais, os preços de mercado dos veículos, calculadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que são de 4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
No dia 22 do próximo mês, a primeira parcela e a quitação integral do imposto de veículos com placa número 0 devem ser pagas. Além disso, os veículos com placas terminadas em 9 têm até 2 de fevereiro como prazo final para pagar.
O contribuinte também pode usar o Portal do IPVA para obter serviços como a Consulta Pública de Pagamentos, que fornece informações mais precisas sobre débitos, e uma assistente virtual que responde a dúvidas mais comuns sobre impostos. O e-mail é ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br e os telefones são (21) 2334-2620, 2334-2629, 2334-4637 e 2334-4300, que estão disponíveis das 9h às 16h.
Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA OU |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
0 |
22 de janeiro |
21 de fevereiro |
22 de março |
1 |
23 de janeiro |
22 de fevereiro |
26 de março |
2 |
24 de janeiro |
23 de fevereiro |
27 de março |
3 |
25 de janeiro |
26 de fevereiro |
1º de abril |
4 |
26 de janeiro |
27 de fevereiro |
2 de abril |
5 |
29 de janeiro |
29 de fevereiro |
4 de abril |
6 |
30 de janeiro |
1º de março |
5 de abril |
7 |
31 de janeiro |
4 de março |
8 de abril |
8 |
1º de fevereiro |
6 de março |
9 de abril |
9 |
2 de fevereiro |
8 de março |
11 de abril |