Superferiadão: Magé proíbe acesso a cachoeiras, praias e parques em novas medidas contra a covid-19

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Ponte de Ferro: local faz parte do acervo turístico de Magé. Foto: Acervo/Site da Baixada.

O prefeito de Magé, Renato Cozzolino, assinou, nesta quinta-feira (25/03), um novo decreto municipal que vai regular a adoção de medidas para o enfrentamento do coronavírus no feriado estadual de 26 de março a 4 de abril. O Decreto 3.446/21 complementa as medidas sanitárias vigentes e já está em vigor. Dentre as novas determinações, encontra-se a proibição de acesso e permanência de indivíduos em cachoeiras, pontos turísticos, praias, praças, parques, áreas de lazer e piscinas de uso coletivo durante esse período, além da vedação à permanência de qualquer pessoa em vias e áreas públicas do município entre 23h e 5h.

O novo documento proíbe a entrada de indivíduos em espaços públicos e/ou privados sem o uso de máscara; música ao vivo e mecanizada em restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres; a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento na cidade; o funcionamento de boates, casas de espetáculo, salões de festas e clubes; a realização de eventos esportivos; e todas as ações públicas e privadas que possam causar aglomerações em áreas públicas. Como medidas de prevenção, o decreto lista a aferição de temperatura e a disponibilidade de álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos e a desinfecção de carrinhos, cestos e outros objetos usados para alocação de produtos.

O acesso de clientes nas lojas também tem que ser controlado e limitado à proporção de uma pessoas para cada 4 m2. Norma que não vale para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, que só podem funcionar até 23h e precisam observar o distanciamento de 2 metros entre as mesas e o máximo de 50% da capacidade de lotação da área interna. Academias e estabelecimentos similares podem abrir com agendamento prévio de uso, respeitando-se a capacidade máxima simultânea de uma pessoa por 4 m2. Além disso, precisam disponibilizar limpa-sapato, higienizadora de calçados e tapete ou toalha umidificada para higienização e desinfecção de sapatos na entrada.

Vacinação

Em função da excepcionalidade do momento, o serviço de coleta de SWAB, a testagem rápida e a vacinação para Covid-19 não serão paralisados nas unidades de atenção básica de Saúde. A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das secretarias municipais de Defesa Civil, de Transporte e Ordem Pública, de Segurança Pública, de Saúde e de Fazenda. Quem infringir as normas estará sujeito à advertência (em caso de primeira notificação), suspensão de funcionamento de cinco dias (em caso de reincidência) e cassação do alvará (em caso de segunda reincidência), com fechamento do estabelecimento até que sejam encerradas as medidas restritivas na cidade.

Foto de capa: Site da Baixada

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