O que fazer quando uma pessoa desaparece na Baixada Fluminense
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 80 mil pessoas desaparecem no Brasil por ano
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Por Millena Borges
Os casos de desaparecimento na Baixada Fluminense tiveram um aumento de 17,3% em janeiro de 2021 (em relação ao mesmo mês do ano anterior). Foram registrados 95 casos, 14 a mais do que em 2020. Segundo dados da Delegacia de Descobertas e Paradeiros (DDPA), cerca de 400 pessoas desaparecem por mês no Rio de Janeiro. Grande parte desse valor se refere à cidade do Rio e à Baixada Fluminense.
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), das 3.350 pessoas desaparecidas no Rio de Janeiro em 2020, 2.709 eram moradores da região metropolitana. O Ministério Público do Rio de Janeiro informa que 52% dos desaparecidos são pessoas negras e pardas e, geralmente, são pessoas de baixa renda. Quanto à idade, 38,53% estão na faixa etária entre 18 e 29 anos, e 13,62% possuem entre 12 e 17 anos.
Apesar do mito de que é necessário esperar 24 horas para reportar o desaparecimento de uma pessoa, um Boletim de Ocorrência pode ser registrado a qualquer momento. Ainda, segundo a lei nº11.259 de 30 de dezembro de 2005, é dever da polícia iniciar uma investigação imediatamente quando reportado o desaparecimento de uma criança ou adolescente.
O que fazer quando uma pessoa desaparece na Baixada Fluminense
Em casos de desaparecimento, o primeiro passo a ser seguido é ir à delegacia de polícia civil mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência, portando uma foto atual da pessoa desaparecida e um comprovante de residência.
O Boletim de Ocorrência poderá ser registrado em qualquer delegacia policial ou eletrônica e é proibido ao delegado esperar 24 horas para registrar o BO, segundo Portaria nº18/1998 do Delegado Geral de Polícia, artigo 13, inciso III.
O que deve constar no BO?
- Características físicas do desaparecido
- Roupas usadas antes do desaparecimento
- Diferenciais visíveis como cicatrizes, tatuagens, piercings, marcas de nascença
- Estado emocional recente
- Contexto do desaparecimento (último local em que foi visto, onde ia, com quem estava etc)
- Dados do aparelho celular
- Em caso de deficiência mental, informe quantas vezes a pessoa desapareceu e onde foi encontrada
Após abertura do BO, recomenda-se procurar órgãos que possam auxiliar na busca, como o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Rio de Janeiro, Coordenadoria de Pessoas Desaparecidas da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e o Disque-Denúncia.
Também é recomendado fazer buscas pela região do desaparecimento. Com uma foto da pessoa desaparecida, pergunte pela área se ela foi vista. Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, é importante que alguém permaneça no local para caso ela retorne.
Buscas em hospitais, prontos-socorros e unidades do Instituto Médico-Legal (IML) são essenciais para descartar a possibilidade da pessoa ter sofrido um acidente, ter sido vítima de violência ou falecido.
Caso a pessoa permaneça desaparecida, é importante a divulgação do sumiço para amigos e familiares, principalmente caso haja a possibilidade da pessoa se dirigir a locais conhecidos. Também entre em contato com pessoas que conversaram com o desaparecido por último em busca de informações.
O que a polícia deverá fazer?
Depois de fazer um Boletim de Ocorrência, anote o nome e telefone do investigador responsável pelo caso e mantenha contato.
Caso seja uma criança ou adolescente desaparecido, o departamento de polícia deverá comunicar os Departamentos de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal para evitar que ele seja deslocado do estado ou país.
No caso do desaparecimento de um adulto, após buscas em hospitais, prontos-socorros e IML, a polícia deverá abrir inquérito para investigar a possibilidade de crime, podendo ser solicitado a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas.
Segundo a Portaria nº21/2014 do Delegado Geral de Polícia, artigo 7º, incisos I, II e III, toda investigação da polícia deve ter, no mínimo:
- Pesquisa em bancos de dados da polícia civil
- Contato com familiares e testemunhas
- Busca em todas as unidades do Instituto Médico Legal e do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital
- Busca em locais onde o desaparecido possa estar acolhido ou detido
- Levantamento das informações telefônicas do desaparecido
É direito do cidadão, como pessoa que abriu BO ou responsável pelo desaparecido, receber informações sobre a investigação, mesmo que sejam sigilosas.
Desaparecimento de crianças em Belford Roxo permanece sem solução
No dia 27 de dezembro de 2020, três garotos desapareceram em Castelar, Belford Roxo. Foram investigadas mais de 40 câmeras pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, mas nada foi encontrado. Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, 10, e Fernando Henrique Ribeiro, 12, haviam saído de casa pela manhã para brincar em um campo de futebol próximo de onde moravam e jamais retornaram.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) declarou estar à disposição dos familiares dos meninos. Inclusive, foi lançado nesta quinta-feira (18) o Alerta Pri, um dispositivo semelhante ao Alerta Amber (sistema americano de alerta de rapto de criança). O sistema será utilizado pela Polícia Civil e tornará obrigatório a divulgação de fotos e informações de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia celular.
“[O Alerta Pri] Será uma homenagem à Priscila Belfort, filha de Jovita [Belfort] que está desaparecida há 17 anos. O objetivo é que o alerta Pri ajude na busca imediata dos desaparecidos”, informou a SEDSODH.
Acesse a cartilha do Ministério Público de São Paulo de Enfrentamento ao Desaparecimento
Onde procurar ajuda?
Delegacia de Polícia mais próxima
Delegacia de Descoberta de paradeiros (DDPA)
(21) 2202-0338 / 98322-0228 (24 horas)
Disque –Denúncia
(21) 98849-6254 (24 horas)
Coordenadora de Desaparecidos
(21) 2334-9580 (de segunda a sexta, das 9h às 19h)
SOS Crianças Desaparecidas
(21) 2286-8337 / 98596-5296
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