Vencimento da segunda parcela do IPVA 2025 começa esta semana

A segunda cota do imposto deve ser paga entre os dias 20 de fevereiro e 13 de março, conforme o final da placa do veículo.

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O pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 começa nesta quinta-feira (20). O prazo final para a quitação dessa fase varia conforme o número final da placa do veículo, indo até 13 de março.

Os contribuintes devem emitir a guia do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo hotsite do IPVA (https://ipva2025.fazenda.rj.gov.br/). Para isso, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Quem perdeu a primeira parcela também pode gerar um novo boleto, sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros.

Formas de pagamento e alíquotas

O imposto pode ser pago via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras nos bancos parceiros da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ): Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB. No pagamento por Pix, é essencial verificar se o CNPJ indicado é “42.498.675/0001-52” e o favorecido é “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

O valor do IPVA é calculado com base nos preços de mercado dos veículos, estimados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e nas alíquotas definidas em lei:

  • 4% para carros flex;
  • 2% para motocicletas;
  • 1,5% para carros movidos a gás natural veicular (GNV);
  • 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.

Calendário de vencimentos

Os vencimentos das parcelas seguem o cronograma abaixo:

Final de Placa 2ª Cota 3ª Cota
0 20 de fevereiro 24 de março
1 21 de fevereiro 26 de março
2 24 de fevereiro 27 de março
3 25 de fevereiro 28 de março
4 26 de fevereiro 31 de março
5 27 de fevereiro 1º de abril
6 6 de março 7 de abril
7 11 de março 11 de abril
8 12 de março 14 de abril
9 13 de março 15 de abril

Os motoristas que desejam evitar juros devem se atentar ao prazo de vencimento e realizar o pagamento dentro do período estipulado para cada placa.

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