Casos de intolerância religiosa agora podem ser denunciados no 190

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Casos de intolerância religiosa agora podem ser denunciados no 190

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) irá atender denúncias de intolerância religiosa. Foram publicadas no boletim interno da PM regras que capacitam os policiais para determinadas situações que envolvam o crime. O texto trata sobre as ofensas relacionadas à intolerância religiosa e quais ações a Central 190 e os policiais devem tomar. 

Segundo o G1, o boletim informa que, em casos de tortura sem a presença de outro serviço especializado, a PM deve socorrer a vítima, prender o criminoso e acionar a Polícia Cívil. O local deverá ser preservado para a realização da perícia. 

Caso o crime seja praticado publicamente, a Central 190 deverá registrar e identificar o número de envolvidos e a PM deverá efetuar a prisão dos criminosos. 

Denúncias de intolerância religiosa já podiam ser registradas pela Polícia Civil. Com a inclusão do 190, espera-se que haja maior facilidade, visto a popularidade do número, e incentivo às vítimas à denúncia.

A intolerância religiosa é caracterizada por qualquer ato de discriminação, ofensa e agressão à pessoas por conta de suas crenças e práticas religiosas. No Brasil, a intolerância religiosa é crime tipificado pela Lei 7.716/89, que garante punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), houveram 1.355 crimes ligados à intolerância religiosa em 2020 registrados pelas delegacias da Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro. O valor é equivalente a mais de 3 casos por dia em todo o Estado. 

Os casos incluem injúria por preconceito; preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional; e ultraje a culto religioso, que é quando ocorre ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa. 

Além de poder realizar as denúncias pelo 190, crimes de intolerância religiosa podem ser registrados em qualquer delegacia ou na Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O Rio de Janeiro também conta com uma delegacia especializada em crimes de intolerância (racismo, homofobia e intolerância religiosa), a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

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