Governador Cláudio Castro autoriza mudança da jornada de trabalho do magistério de 18 para 30 horas semanais

Servidores interessados devem solicitar a migração

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Governador Cláudio Castro autoriza mudança da jornada de trabalho do magistério de 18 para 30 horas semanais

Esta quarta-feira, 3 de abril, o Governo do Estado emitiu um decreto do governador Cláudio que permite a mudança voluntária da jornada de trabalho do Professor Docente I de 18 para 30 horas, em caráter definitivo. O governador Cláudio Castro autorizou a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a implementar a mudança, atendendo ao que o governo afirma ser uma demanda antiga da categoria.

A mudança não é necessária e o cargo de Professor Docente I não será extinto. No entanto, o servidor que optar pela migração receberá todos os benefícios da jornada de 30 horas semanais, como aposentadoria e pagamento proporcional para a nova jornada.

De acordo com o Governo do Estado, a Seeduc fará um processo de seleção interno, que será divulgado no site e redes sociais da pasta, onde o servidor poderá sinalizar seu interesse. A mudança ocorrerá por etapas, conforme cronograma e regras que serão publicadas via resolução em Diário Oficial, em breve. Dentre elas, destacam-se: análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina.

A secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto, comentou a mudança.

— Foram muitas reuniões, tanto com a categoria que foi ouvida e acolhida quanto com nossos técnicos, até finalmente conseguirmos esta importante conquista para nossos professores. Isso demonstra o compromisso que o governo tem com os docentes e como um diálogo respeitoso, aliado à uma gestão séria, pode dar resultados muito positivos para o ensino. Seguiremos trabalhando para valorizar ainda mais a carreira do magistério — enfatizou a secretária.

O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério. Será mantida, ainda, a classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos.

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