Nova Iguaçu reabre negociação para contribuintes inseridos na dívida ativa

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A campanha Refis – Nome Limpo, de incentivo à regularização fiscal, chegou ao fim em setembro mas o contribuinte que não conseguiu aderir ao programa ainda tem uma chance de regularizar suas dívidas junto à prefeitura. A Central de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria de Economia e Finanças, está funcionando de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, para tirar todas as dúvidas e emitir guias para pagamento à vista ou parcelado de qualquer dívida.

Para o contribuinte que tiver a Certidão de Dívida Ativa (CDA) protestada, as informações e guias devem ser obtidas na sede da Procuradoria-Geral do Município (Rua Athaíde Pimenta de Moraes 335, Centro) ou através do e-mail [email protected]. Além disso, a prefeitura acaba de disponibilizar no site www.novaiguacu.rj.gov.br, através do link ‘Portal da Dívida Ativa’, informações de débitos e guias apenas para pagamento à vista.

Para pessoa física, os débitos de IPTU, ISSQN autônomo e Taxa de Coleta de Lixo podem ser parceladas em até 60 meses (mensais e sucessivos com valor mínimo de 01 ufinig para cada prestação). Débitos de IPTU, ISSQN, Taxa de Coleta Lixo e taxas mercantis, para pessoa jurídica, em até 36 prestações (mensais e sucessivas, com valor mínimo de 03 ufinig para cada prestação). Com o fim do Refis – Nome Limpo, não há mais descontos para o pagamento do débito.

“A meta é reduzir a inadimplência de todos os tributos, especialmente do IPTU, do ISS, das taxas mercantis e do ITBI. Tanto débitos inscritos, como não inscritos em dívida ativa podem ser pagos à vista ou parceladamente pelos contribuintes. Apenas nos casos de débitos não tributários é que variam as condições do parcelamento”, diz Rafael Alves, procurador-geral.

A Procuradoria-Geral do Município está legalmente autorizada a providenciar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA). “Assim, é muito importante que os contribuintes regularizem o quanto antes suas pendências financeiras com o município para evitar a realização do protesto da CDA”, afirma Rafael Alves. “Quem já foi protestado e já providenciou o pagamento à vista da dívida ou já realizou o parcelamento e pagou a primeira prestação do acordo, deve atentar para a necessidade de comparecer  a PGM para solicitar, por escrito, a baixa do protesto, devendo, também, comparecer ao Cartório de Protestos para efetuar o pagamento das custas cartorárias, visto que sem tais providências o Protesto da Certidão da Dívida Ativa não é cancelado”, conclui o procurador.

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