Agora é lei: multa para publicidade com conteúdo sexista ou que estimule a violência sexual

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Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher poderão ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que determina a Lei 7.835/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (10/01).

Segundo a norma, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:

– meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 32 mil.

– rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$160 mil.

– televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 320 mil.

– mídias sociais, multa de 200 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 640 mil.

Pela proposta, os valores das multas poderão ser somados no caso da propaganda ser veiculada através de mais de um tipo de mídia.

O texto, assinado por 39 parlamentares, determina ainda que as pessoas poderão denunciar as propagandas para a secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, que terá uma comissão fiscalizadora para apurar a denúncia no prazo de 60 dias corridos. Os valores recolhidos das multas deverão ser revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

Uma das autoras do projeto e presidente da Comissão de Defesa do Direito da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) ressalta que é preciso criar ferramentas de combate ao machismo. “É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher. Esse projeto visa combater essa prática apurando e educando", explica.

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