Magé concede anistia de juros e multa para pagamento parcelado em até 10 vezes
Publicado em:
Pessoas jurídicas que estão em débito com seus tributos municipais em Magé agora têm a oportunidade de parcelar e quitar suas dívidas. Na campanha do REFIS 2018, o Programa de Anistia e Refinanciamento de Créditos Tributários, os débitos inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociadas em até 30 parcelas com valor mínimo de R$ 500. A isenção dos juros e multas é para o pagamento em 10 vezes. Caso a negociação seja dividida em até 20 parcelas, os juros terão desconto de 90%. Para o parcelamento de 21 a 30 vezes será aplicado o desconto de 80%.
“Com esse programa, o empresário tem a oportunidade de limpar o nome da empresa, sair da dívida ativa, ainda pode concorrer em licitações e obter a certidão negativa de débitos. Também é a chance de pagar a dívida em parcelas sem juros, já que fora do REFIS, esse pagamento seria feito à vista somando juros e multas”, explica a secretária de Fazenda, Monique Tavares.
Para aproveitar o REFIS e negociar a dívida, o empresário pode ir até a Diretoria de Receitas que fica no térreo do Palácio Anchieta, sede do governo municipal de Magé, e apresentar seus documentos pessoais e da empresa.
• CONTRATO SOCIAL;
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
• RG;
• CPF.
Obs.: apresentar documentos do sócio
Em caso de terceiros, devem ser apresentados os documentos informados anteriormente, bem como:
• PROCURAÇÃO;
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
• RG;
• CPF.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) seguem os mesmos critérios, mas também deve ser apresentada a cópia do certificado de condição de microempreendedor.
A secretária ainda reforça que “fazendo parcelamento da dívida executada ou não, evita a execução, a penhora on-line e qualquer bloqueio de bens, pois o parcelamento em si com o pagamento da primeira parcela suspende o processo. A dívida ativa estará verificando o cumprimento do parcelamento feito. Tais medidas são extremamente importantes e devem ser levadas em consideração visando sempre atender a saúde financeira e tributária do empreendedor”.