Estado divulga valores venais para cálculo do IPVA 2023

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Estado divulga valores venais para cálculo do IPVA 2023

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (26/12), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 479/22, que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.

 

Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre essas quantias são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica).

 

O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD estará disponível para impressão na primeira quinzena de janeiro e o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

 

O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será em 23 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral.

 

Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2023.

 

 

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2023 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

 

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

 

Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 23/jan 23/fev 27/mar
1 24/jan 24/fev 28/mar
2 25/jan 27/fev 29/mar
3 26/jan 01/mar 04/abr
4 27/jan 02/mar 05/abr
5 30/jan 03/mar 11/abr
6 31/jan 06/mar 12/abr
7 01/fev 08/mar 13/abr
8 02/fev 09/mar 14/abr
9 03/fev 13/mar 18/abr

 

 

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