Pagamento do PIS: calendário do abono e outros benefícios da CLT

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Pagamento do PIS: calendário do abono e outros benefícios da CLT

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social obrigatória paga pelas empresas com o objetivo de financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos funcionários regidos pela CLT.

O programa foi criado em 1970 e é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, inclusive a tabela do PIS 2023, sendo exclusivo para trabalhadores do setor privado. Não deve ser confundido com o PASEP, que é destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.

Na prática, seu objetivo é integrar os trabalhadores ao desenvolvimento da empresa e fornecer mais uma forma de distribuição de renda em conformidade com o crescimento econômico do país.

Para saber mais detalhes sobre o programa, continue lendo o texto abaixo.

Calendário do abono

Após consulta prévia e aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat), o calendário de pagamento do PIS já está disponível para consulta.

É importante ressaltar que o saque se iniciou em 15 de fevereiro de 2023 e vai até o dia 28 de dezembro de 2023, organizado levando em conta o mês de nascimento de cada trabalhador. Confira:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 15/02/2023
  • Nascidos em março e abril: a partir de 15/03/2023
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 17/04/2023
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 15/05/2023
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15/06/2023
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 17/07/2023

Quem recebe o PIS?

Os trabalhadores que cumpriram os seguintes pré-requisitos são elegíveis para receber o abono salarial:

  • Recebeu até dois salários mínimos por mês;
  • Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano-base anterior (2022);
  • Tenha trabalhado de carteira assinada por pelo menos 5 anos;
  • Informar todos os seus dados de forma correta ao RAI (Relatório Anual de Informações Sociais).

Será pago o valor de um salário mínimo, isto é, R$ 1.320,00 em 2023.

Ah! Não se esqueça que o abono é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada (CLT), de modo que:

  • 1 mês trabalhado: R$ 110,00
  • 2 meses trabalhados: R$ 220,00
  • 3 meses trabalhados: R$ 330,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 440,00
  • 5 meses trabalhados: R$ 550,00
  • 6 meses trabalhados: R$ 660,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 770,00
  • 8 meses trabalhados: R$ 880,00
  • 9 meses trabalhados: R$ 990,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.100,00
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.210,00
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.320,00

Direitos de quem é CLT

Além do abono salarial, os trabalhadores com carteira assinada possuem diversos outros direitos assegurados, tais como:

  • 13° Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Vale Transporte
  • Abono salarial
  • Licença-Maternidade
  • Aviso Prévio
  • Adicional noturno

No site do salário mínimo, você confere em detalhes todos os direitos assegurados (e obrigatórios!) de quem é trabalhador com carteira assinada.

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