Proprietários de veículos do Rio podem parcelar IPVA em até 12 vezes com o programa IPVA em Dia

Contribuintes têm até 29 de novembro para aderir ao programa IPVA em Dia e quitar débitos acumulados entre 2020 e 2023 em condições facilitadas, conforme a regulamentação da Sefaz-RJ.

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Proprietários de veículos do Rio podem parcelar IPVA em até 12 vezes com o programa IPVA em Dia

Os proprietários de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro têm agora uma alternativa para regularizar débitos antigos do IPVA: o programa IPVA em Dia, instituído pelo Decreto 49.366 e pela Resolução Sefaz 726. A iniciativa, que atende contribuintes com dívidas de 2020 a 2023, permite parcelar as pendências em até 12 vezes. Para participar, é necessário que o imposto de 2024 já esteja quitado. A adesão pode ser realizada exclusivamente online, até o dia 29 de novembro, pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

Segundo o governador Cláudio Castro, o programa visa facilitar o pagamento das dívidas, dando mais tempo e condições aos contribuintes para se regularizarem, ao mesmo tempo em que impulsiona a arrecadação tributária do estado. A expectativa é beneficiar cerca de um milhão de veículos no estado.

Como aderir ao IPVA em Dia

Para aderir ao programa, o proprietário deve acessar o portal de Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br), fazer o login com a conta GOV.BR ou Certificado Digital e inserir o número do Renavam do veículo. Em seguida, o sistema exibe os débitos e as opções de parcelamento, que podem ser divididas em até 12 prestações. Ao confirmar a adesão, o contribuinte recebe instruções para emitir a guia de pagamento pela página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).

Os débitos contemplados pelo programa estão sob responsabilidade da Sefaz-RJ e são aqueles que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Os que já estão inscritos devem ser negociados diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Importante destacar que a inadimplência de três meses, consecutivos ou alternados, ou a falta de pagamento da primeira parcela implicam o cancelamento automático da adesão ao programa.

Nova plataforma para quitação do IPVA 2024

Quem ainda precisa regularizar o pagamento do IPVA de 2024 deve emitir a guia através do novo sistema de Consulta de Débitos e Emissão de DARJ, disponível no site da Sefaz-RJ (https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br). A plataforma substitui a antiga Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que era emitida pelo site do Bradesco. A mudança promete maior agilidade, reduzindo o tempo de processamento do pagamento de até dois dias para apenas três horas, facilitando a liberação junto ao Detran.

O que considerar ao aderir ao programa IPVA em Dia

Exclusividade digital: A adesão é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ, com login via GOV.BR ou Certificado Digital.
Prazo de adesão: O prazo limite é 29 de novembro de 2024.
Quitação do IPVA 2024: Apenas contribuintes com o imposto de 2024 em dia podem aderir ao programa.
Cancelamento de inadimplentes: O parcelamento é cancelado em caso de inadimplência por mais de 90 dias ou três meses alternados.

Para os contribuintes da Baixada Fluminense e demais regiões, o IPVA em Dia representa uma oportunidade de reorganizar a situação tributária de seus veículos, contribuindo para que a frota estadual permaneça regularizada.

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