IPTU 2026: carnê já pode ser emitido online em Nova Iguaçu

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IPTU 2026: carnê já pode ser emitido online em Nova Iguaçu

O carnê do IPTU 2026 de Nova Iguaçu já pode ser emitido diretamente no Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura. A partir desta segunda-feira (5), o morador pode acessar o sistema e emitir a guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para pagamento em cota única ou de forma parcelada, de maneira rápida e segura.

O processo é simples. Ao entrar no Portal (http://contribuinte.novaiguacu.rj.gov.br/), o contribuinte deve selecionar a opção “2ª via – IPTU 2026” e informar o número de inscrição do imóvel. Em poucos passos, o boleto fica disponível para consulta e impressão, com rapidez e segurança.

Quem preferir o atendimento presencial também poderá retirar o carnê na Central de Atendimento, na Prefeitura de Nova Iguaçu, na Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 528, Centro.  Para pagamento em cota única, a retirada começa no dia 20 de janeiro. Já para quem optar pelo parcelamento, o atendimento presencial estará disponível a partir de 2 de março.

O pagamento em cota única garante um desconto de 10%, válido para quem quitar o imposto até o dia 10 de fevereiro. Também é possível parcelar o valor em até dez vezes, com vencimento no dia 15 de cada mês, ou no próximo dia útil. A primeira parcela vence em março.

Segundo o secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, Evandro Gonçalves de Almeida, a liberação antecipada das guias ajuda no planejamento dos contribuintes. “As guias do IPTU já estão disponíveis no Portal para facilitar o acesso da população, especialmente para quem gosta de se antecipar. A emissão é rápida, fácil e segura, e quem puder deve aproveitar o desconto de 10%”, destacou.

Além do IPTU, outros tributos municipais também podem ser parcelados. O ISS Empresa e o ISS Estimativa poderão ser pagos em até 12 parcelas mensais. O ISS Autônomo e as Taxas Consolidadas, como coleta de lixo, Fiscalização Sanitária e Controle Ambiental, poderão ser divididos em até quatro cotas. Já a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual, Feirante e Rudimentar (TFAF) terá opção de parcelamento em até 12 vezes.

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