Estado sanciona lei que cria multa de até R$ 37 mil para quem furar a fila da vacinação contra Covid-19
Publicado em:
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou, nesta quarta-feira (24/3), a Lei 9.223/21, que cria multa entre R$ 3.705,30 e R$ 37.053,00 para as pessoas que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19. O texto define punições para a pessoa que receber a imunização, mas também para o agente público responsável pela aplicação, seja ele concursado, comissionado ou contratado em regime celetista.
– Adoraríamos não ter que sancionar uma lei como esta. Infelizmente, algumas pessoas não entendem a importância, para todos nós, de seguirmos o cronograma de vacinação. Cabe ao poder público, então, criar medidas para punirmos as pessoas que, de forma extremamente egoísta, tentam burlar as regras. Vamos ser duros – afirma Castro.
Segundo a nova lei, a Secretaria de Estado de Saúde deverá ser informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas, sendo que, conforme o texto: “cada dose aplicada da vacina deverá ser registrada de modo nominal/individualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)”.
– Acho justo, acho certo. Cada um tem sua vez. Todos são importantes e a fila precisa ser respeitada – diz a empregada doméstica Maria Helena Tavares, de 73 anos, que escolheu se vacinar na Uerj pela facilidade de acesso e pela organização.
Maria Helena manda um recado pra quem está esperando sua vez:
– Olha, gente, não dói nada. É só uma picadinha pra salvar vidas. Até chegar a sua vez, a pessoa precisa seguir as regras: usar máscara, álcool em gel e sair quando for necessário – completa a doméstica, com apoio total de Dona Gracinda: – Tenham consciência e sejam responsáveis pelas ações de vocês.
De acordo com a lei, a regra isenta de punição os “casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina”.