Prefeitura de Nova Iguaçu assina convênio com Defensoria Pública para facilitar fornecimento de medicamentos sem necessidade de ação judicial
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A Prefeitura de Nova Iguaçu e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro assinaram, no dia 17 de junho, um convênio que, de acordo com a assessoria da Prefeitura, ‘vai facilitar o fornecimento de medicamentos, exames, consultas, internações e demais procedimentos sem a necessidade de ingresso de ação judicial. A medida vai permitir atender o cidadão de forma mais eficaz’.
O prefeito de Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa, o secretário municipal de Saúde, Luiz Carlos Nobre Cavalcanti, e o Defensor Público Geral do Estado, Rodrigo Pacheco, participaram da assinatura.
“A partir deste convênio, a pessoa vai enviar agora um ofício para a Defensoria Pública que encaminhará diretamente para Procuradoria e para a Secretaria de Saúde para que ocorra o fornecimento de medicamento e ou a internação nos moldes estabelecidos pelo acordo. Assim o atendimento é feito de forma direta, independentemente de mandado judicial. Ainda nos comprometemos a sanar os processos antigos da saúde que transitam até hoje nas varas cíveis em Nova Iguaçu. É o primeiro município que faz esse tipo de convênio tão profundo com a Defensoria Pública”, afirma o procurador geral de Nova Iguaçu, Rafael Alves.
Ainda de acordo com o procurador, o convênio vai melhorar o acesso e a efetividade das demandas dos usuários nos serviços da Defensoria, pois são pessoas com vulnerabilidade econômica e social.
“Para conseguir um medicamento, por exemplo, essas pessoas não vão precisar da Justiça. Basta ir diretamente à Defensoria e à Procuradoria Geral do Município. Isso será feito justamente para evitar a judicialização do caso. Outra demanda com bastante procura na Defensoria são as internações”, comentou Rafael Alves, explicando ainda que outro fator importante será a diferenciação entre o que é responsabilidade do Estado e qual é a do município.
“Esse convênio separa as competências do Estado e do município, criando um novo paradigma na Justiça de Nova Iguaçu. Agora, os juízes vão distinguir, com mais facilidade, em processos que incluam esses dois entes públicos, o que compete ao Estado e que é atribuição do município. Há casos em que a Prefeitura acaba pagando por itens ou serviços que são da responsabilidade do Estado, e, como esse novo entendimento, a questão será melhor entendida pelo juiz”, finalizou ele.