Agora é lei: pais não poderão ser proibidos de entrar em fraldários

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Estabelecimentos que disponibilizam fraldários não poderão proibir ou constranger a entrada de pais que acompanham os filhos no local, desde que o fraldário não seja dentro do banheiro feminino. É o que determina a Lei 7.950/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (11/05).

A única exceção à regra são os fraldários localizados em banheiros femininos. O descumprimento da norma acarretará em multa de 150 UFIR-RJ, cerca de R$ 500, para o estabelecimento, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência, além das penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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