Justiça suspende decreto de reabertura do comércio em Duque de Caxias

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Justiça suspende decreto de reabertura do comércio em Duque de Caxias

A Justiça do Rio suspendeu na tarde de hoje (25/05) o decreto que determinava a reabertura do comércio em Duque de Caxias. Com a decisão, somente os serviços essenciais serão mantidos em funcionamento.

Primeira cidade do Estado a afrouxar o isolamento social, Duque de Caxias viu uma multidão indo às ruas nesta segunda-feira, lotando o calçadão provocando filas em lojas. De acordo com a Prefeitura, a decisão de reabertura foi tomada “em virtude do aumento do número de leitos na cidade e da queda do número de atendimentos de pessoas com sintomas da Covid-19 nas unidades de saúde do município”. No entanto, os boletins publicados pela própria prefeitura mostraram o contrário.

Na tarde de hoje, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o município de Duque de Caxias se alinhe com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Decreto Estadual nº 47.006/2020. A decisão atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e tem caráter liminar.

Esta não é a primeira vez que o judiciário precisa intervir nas decisões do executivo em Duque de Caxias durante a pandemia do Coronavirus para alinhar a cidade com as medidas sugeridas pela comunidade científica e da OMS. No final de março, o Ministério Público entrou com ação para manter igrejas e lotéricas fechadas em Duque de Caxias, após o prefeito Washington Reis afirmar que a cura viria das igrejas.

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