Supera RJ: benefício segue em atraso desde o dia 15
De acordo com o relatório da AgeRio, dos 8.432 mil beneficiários aprovados para o recebimento do auxílio, cerca de 20% moram na Baixada Fluminense
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Por Yasmin Leal
O Governo do Estado do Rio de Janeiro não realizou ainda o pagamento do auxílio Supera RJ, referente à parcela de setembro. O programa, que possui datas de pagamento para o dia 15 e o dia 20, já informou pelo menos duas novas datas para o depósito do benefício, sendo a primeira para até o dia 24, posteriormente adiada para o dia primeiro. No entanto, hoje (01), os beneficiários ainda se queixam de não terem recebido o dinheiro.
Lançado em junho de 2021, o programa Supera RJ foi criado para auxiliar famílias de baixa renda e pessoas que perderam o emprego durante a pandemia. Para muitos que se encontram desempregados e dependem do auxílio, a instabilidade do benefício causa ainda mais angústia e vulnerabilidade.
Shayane Ribeiro é moradora de Itaguaí, tem 2 filhos e está desempregada desde o início da pandemia. A beneficiária conta que o auxílio está atrasado desde o dia 20 e que esperava recebê-lo nesta sexta-feira. Ao telefonar para Central de Atendimento pela manhã, recebeu a informação que o valor seria depositado até o final do dia. Caso não fosse realizado o pagamento, o atendimento informou então que os orientariam a entrar em contato com a Ouvidoria para formular uma reclamação.
“O atraso prejudica porque sou mãe solo, sem renda e o único benefício que recebo é o Supera RJ. Demorou 2 meses pra entregar o cartão e agora atrasa o benéfico. Quem tem me ajudado com meus filhos são meus ex-sogros. É muita falta de comprometimento o que fazem com a população”, desabafa Shayane.
O benefício, que possui valor inicial de R$ 200,00, permite um adicional de até R$ 100,00, caso haja filhos menores de idade. Cada beneficiário, assim, pode receber até R$ 300,00 por mês. Referente às datas de pagamento, estas ocorrem nos dias 15 e 20 de cada mês, conforme os grupos. Para os beneficiários do CadÚnico, a data prevista é o dia 15, para os demais 20.
No entanto, Graziela Oliveira, moradora de Belford Roxo, conta que nunca recebeu seu benefício na data correta. “Sou do CadÚnico mas eles nunca pagaram no dia 15. Sempre atrasavam e colocavam entre 20 e 21, mais tardar dia 23”, declara.
O Site da Baixada entrou em contato com assessoria de imprensa da Governadoria do Estado e da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que é responsável pelo programa. Em resposta, a equipe informou, dessa vez, que os pagamentos serão realizados na próxima segunda-feira (04). Quanto ao motivo dos atrasos, a assessoria não prestou esclarecimentos.
Espera RJ
Três meses após o lançamento do benefício, existem ainda aqueles que sequer conseguiram retirar o cartão de pagamento. O Governo do Estado confirma que cerca de 50 mil cartões ainda não foram entregues para os seus beneficiários.
Devido a falta de planejamento e desorganização, cerca de R$ 18 milhões, que já deveriam estar em uso pelos beneficiários, encontram-se inutilizáveis. Em resposta, o Governo do Estado disse que tem enviado agentes pessoalmente para localizar os beneficiários e conseguir entregar os 50 mil cartões do Supera RJ.
Quem pode receber o auxílio
Pode receber o auxílio Supera RJ aqueles que estão inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal até R$ 178,00, que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social.
O auxílio estende-se também a trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal até R$ 1.500,00 no período da pandemia da COVID-19, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
Por último, também têm direito os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos anteriores.
Mais informações sobre o programa e consulta, acesse o site.
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