Prefeitura de Queimados prorroga medidas de isolamento social

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Prefeitura de Queimados prorroga medidas de isolamento social

Com o objetivo de manter as medidas de distanciamento social na cidade de Queimados, o Prefeito Carlos Vilela publicou, na tarde desta quinta-feira (30), um novo decreto que mantém a situação de emergência no município e atualiza as medidas de enfrentamento à propagação da doença decorrente do novo Coronavírus.

Dentre elas estão a restrição em 30% da lotação nos estabelecimentos comerciais e a prorrogação da suspensão da tradicional feira aos domingos na Av. Prof. Avelino Xanxão, assim como do fechamento de academias e centros comerciais.
Restaurantes e lanchonetes seguem sem poder disponibilizar mesas e cadeiras em suas dependências e devem optar pelo funcionamento com sistema de delivery para evitar aglomeração de pessoas. Além disso, os atendimentos presenciais em órgãos públicos também continuam suspensos, bem como a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, tais como: esportivos, shows, salão e casa de festas, feiras, científicos, passeatas e afins.

“Nossa principal preocupação é impedir que o número de casos aumente no município. Estamos cumprindo a recomendação do Governo do Estado, que alerta às prefeituras sobre a importância de manter as medidas de enfrentamento ao coronavírus, como forma de preservar vidas. Além disso, decretamos a recomendação do uso de máscaras pela população e trabalhadores que não podem manter o isolamento. Esperamos que com isso o contágio seja contido”, afirmou o prefeito Carlos Vilela.

A proibição de funcionamento do comércio não se aplica aos serviços considerados essenciais, que são: mercados, padarias, mercearias, hortifrutis, aviários, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, farmácias, borracheiro, autopeças, chaveiros e oficinas mecânicas, petshops e clínicas veterinárias, provedores de Internet, postos de gasolina e estabelecimentos destinados à venda de material e construção, ferragem e equipamento de proteção individual.

Todas as determinações têm duração de 15 dias e poderão ser estendidas caso haja necessidade. Em caso de descumprimento das medidas publicadas no decreto municipal, as autoridades competentes deverão averiguar as infrações à legislação sanitária federal (lei nº 6437/77 e artigo 268 do Código Penal), que prevê aplicação de multas e até prisão.

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