Meriti cria barreiras sanitárias, fecha estacionamentos e lacra calçadões

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Meriti cria barreiras sanitárias, fecha estacionamentos e lacra calçadões

Apesar de ter uma população de cerca de meio milhão de habitantes, a Prefeitura de São João de Meriti está tentando conter o avanço da contaminação por coronavírus no município. Isso é resultado das políticas de isolamento social e de restrições, decretadas, desde 16 de março, pelo prefeito da cidade, Dr. João Ferreira Neto.

Para continuar reduzindo a circulação daquelas pessoas que ainda não estão conscientes da gravidade do momento, o executivo municipal emitiu ontem (13/05) um novo decreto com mais restrições.

A partir desta quinta-feira (14/5) e até o dia 23 de maio de 2020, as regras de circulação na cidade foram alteradas, conforme Decreto nº 6357, de 12 de maio de 2020.

Pontos de ônibus
De acordo os Artigos 1 e 2 do decreto, os pontos de ônibus de Vilar dos Teles e do Centro foram modificados, confira a lista completa dos endereços aqui.

Estacionamentos
Fica proibido o estacionamento de veículos em vias públicas nos bairros abaixo, com exceção daqueles de estabelecimentos próprios e essenciais, como os de farmácias e supermercados, hospitais, clínicas de saúde ou de veterinária, bancos, laboratórios, farmácias, e estabelecimentos congêneres. Além disso, ficam impedidos de abertura e funcionamento, os estacionamentos particulares do Centro e Vilar dos Teles, .

Pedestres, veículos e barreiras sanitárias
O trânsito de pedestres, veículos e o estacionamento de veículos em via pública ou privada, também está proibido, conforme determina o Art. 5º do decreto, nos calçadões de Vilar dos Teles, Éden, Coelho da Rocha e da Praça de São João.

O Decreto prevê ainda que sejam implantadas barreiras sanitárias em todos os pontos que se fizerem necessários ao impedimento do trânsito de pedestres e veículos, previstos no Art. 5º.

Podem funcionar na área restrita
Os estabelecimentos comerciais de atividade essencial que estejam localizados nos trechos das regiões previstas no Art. 5º decreto, podem funcionar apenas na modalidade de entrega (delivery). Também poderão funcionar regularmente os serviços bancários, de saúde, clínicas médicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, desde que mantidas as determinações quanto ao rigor das medidas de prevenção previstas no Art. 2º do Decreto 6.337/2020.

Fiscalização e organização
As Secretarias Municipais de Transportes, Ordem Pública, Fazenda e Planejamento, e, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, são as responsáveis pelo cumprimento das medidas.

A prefeitura deverá rever prazos e restrições do Decreto, dependendo da situação epidemiológica do município.

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