Queimados libera cerimônias de casamento em salões de festa e aumento na capacidade de lotação de restaurantes
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Sob orientação e estudo da Comissão Técnico Científica de combate ao Covid-19, o Prefeito Carlos Vilela publicou, na tarde desta terça-feira (11), um novo decreto com medidas de flexibilização do isolamento social e da reabertura gradual do comércio na cidade.
A partir desta terceira fase – são seis ao todo -, salões de festas estão autorizados a realizar casamentos, desde que mantenham sua capacidade reduzida para 30% do limite de convidados, respeitem o espaço de 10m² por pessoa e não utilizem pista de dança. Também está proibida a permanência de mais de duas pessoas por mesa, exceto quando for o caso de serem membros da mesma família. Outra mudança prevista no documento é que bares e restaurantes passam a funcionar com até 50% do limite de capacidade.
Além dos serviços considerados essenciais, nesta etapa de reabertura continuam autorizados a funcionar: comércios de rua (limitado à capacidade simultânea de 4 metros² por pessoa); salões de beleza, tatuadores e serviços de estética (limitado ao atendimento de uma pessoa por vez e com hora marcada); atividades religiosas (com capacidade total de 30% do espaço onde ocorrem e respeitada a regra de 4 metros² por pessoa), aulas práticas das autoescolas (respeitado o atendimento de um aluno por vez) e academias (apenas com o serviço de musculação limitada a capacidade simultânea de 10 metros² por pessoa). Os serviços oferecidos por clínicas, laboratórios e estabelecimentos ligados à saúde, bem como o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Especializadas (com agendamento prévio) também estão liberados.
Os feirantes devem permanecer atentos às regras: utilizar máscara de proteção facial (boca e nariz) e promover frequentemente a limpeza das barracas, balcões, calculadoras, máquinas de cartão e outros itens de uso comum, disponibilizado aos clientes álcool 70% (setenta por cento). Além disso, segue proibido o consumo de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras e o autosserviço de alimentos como frutas, legumes e afins.
Contudo, ainda permanecem suspensos eventos e atividades que exijam a presença de público e envolvam aglomeração de pessoas (feiras, eventos esportivos, shows, comícios, passeatas e afins) e aulas da rede pública e privada, inclusive nas unidades de ensino superior. Esportes coletivos como futebol; aulas de modalidades como artes marciais, dança, natação, entre outros; e funerais com mais de duas horas de duração também seguem proibidos.
Para o Prefeito Carlos Vilela, a terceira fase da flexibilização se dá por conta da estagnação do número de casos ativos na cidade. “Temos notado que, durante algumas semanas, o número de casos ativos na cidade não aumentou de forma significativa, nos permitindo avançar na flexibilização uma vez mais. Esse é um passo importante para que retomemos algumas das atividades econômicas que ainda estavam paradas”, salientou o gestor.
A flexibilização em fases pode ser revogada caso haja um aumento superior a 10% (dez por cento) do número de casos de Covid-19 de uma semana epidemiológica para a outra ou a superação do percentual de 70% (setenta por cento) da taxa de ocupação de leitos no hospital de campanha do município. Quem descumprir as regras sofrerá as sanções previstas no artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal, tais como multa de R$ 2.000,00 (dois mil) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proibição de venda e cassação da outorga sanitária.
Regras ainda precisam ser respeitadas
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem restringir o horário de funcionamento às 20h, exceto bares lanchonetes e restaurantes, que podem estender o atendimento até às 23h. Estabelecimentos que prestam serviços essenciais como farmácias, postos de gasolina e borracheiros, podem funcionar 24 horas. Ainda de acordo com o decreto, a abertura do comércio fica condicionada à adoção de medidas de segurança como:
– disponibilização de álcool em gel em áreas de circulação, além de recipientes com sabão líquido, papel toalha descartável e lixeiras com tampa (sem acionamento manual) nos banheiros e próximo aos lavatórios;
– uso obrigatório de máscara de proteção facial (boca e nariz) em todas as áreas comuns e só tirar durante as refeições;
– distanciamento de dois metros² ou quatro metros² por pessoa, evitando o uso do elevador;
– conservação dos ambientes arejados com as janelas e portas abertas, além de manter a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia; garantia de máscaras, luvas de borradas, toucas e luvas (entre outros equipamentos de proteção individual) para as equipes de limpeza e funcionários de acordo com as atividades exercidas;
– reforço na etiqueta respiratória para casos de tosse e espirros; encaminhamento à assistência médica os colaboradores que apresentem sintomas da Covid-19;
– limpeza constante (a cada três horas) dos ambientes do estabelecimento e, ao final do expediente, o local deverá ser completamente limpo;
– divulgação, em pontos estratégicos, dos materiais educativos e outros meios de informação sobre medidas de prevenção à Covid-19.